Você tem o hábito de aplicar em investimentos como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliárias (LCI) ou Letras Imobiliárias de Garantia (LIG)? Se sim, é importante que você esteja ciente das recentes mudanças regulatórias que impactam estes instrumentos financeiros. Se não, este é o momento ideal para entender como essas novas regras podem influenciar suas decisões de investimento.
As regras relacionadas a estes investimentos são fundamentais para garantir a transparência, segurança e eficiência do mercado de capitais. Recentemente, algumas alterações foram implementadas para aprimorar ainda mais esses aspectos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma série de novas regras para títulos de renda fixa com lastro em operações de agronegócio e do mercado imobiliário, de acordo com as novas resoluções nº 5.118 e nº 5,119. Vamos dar uma olhada em algumas das principais mudanças.
Investimentos em CRI e CRA
CRIs e CRAs são instrumentos financeiros utilizados para viabilizar o financiamento de setores específicos da economia (imobiliário e agrícola, respectivamente). Eles proporcionam às empresas desses setores acesso a capital de investimento. Aos investidores, oferecem a oportunidade de diversificar suas carteiras com ativos de renda fixa lastreados em recebíveis desses segmentos.
Com as novas resolução, O CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida de emissão de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário.
Só poderá emitir CRI/CRA a companhia aberta que possua mais que 2/3 de sua receita proveniente do setor agro ou imobiliário.
Também ficou vedada a emissão com lastro em direitos creditórios originados de operações entre partes relacionadas. Isso quer dizer que uma companhia securitizadora não poderá mais emitir um título para uma empresa de um mesmo grupo controlador.
O órgão também anunciou a vedação de operações financeiras cujos recursos sejam utilizados para reembolso de despesas. Dessa forma, os títulos só podem ser utilizados para o financiamento de operações futuras.
Investimentos em LCA
Basicamente, a LCA funciona da seguinte forma: uma instituição financeira emite o título e utiliza os recursos obtidos para conceder empréstimos a produtores rurais, cooperativas ou empresas do agronegócio. Em troca, a instituição financeira oferece a LCA aos investidores. Estes adquirem o título e, em contrapartida, recebem uma remuneração na forma de juros ao longo do período de vigência do título.
A nova resolução determina que o prazo mínimo de vencimento da LCA aumente de noventa dias para nove meses. O intuito é incentivar a ampliação dos prazos de captação.
A partir de 1º de julho de 2024, recursos captados por meio deste investimento sejam utilizados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União estão vedados.
Sendo assim, a partir da entrada em vigor das novas regras, os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado.
Também foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro.
Além disso, ficou decidido que não será permitida qualquer sobreposição de benefícios fiscais ou de políticas governamentais específicas na emissão das LCAs. Dessa forma, a utilização de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será gradualmente restringida até 1º de julho de 2025.
Investimentos em LCI e LIG
A LCI é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para financiar o setor imobiliário. Funciona de forma semelhante à LCA, mas, ao invés de ser lastreada em operações do agronegócio, a LCI é lastreada em operações do mercado imobiliário.
Já a LIG é um título de renda fixa criado no Brasil em 2018. Estes investimentos também são emitidos por instituições financeiras e tem como finalidade captar recursos para o financiamento do mercado imobiliário. A principal diferença entre a LIG e a LCI está na forma de garantia. Enquanto a LCI é lastreada em operações específicas do mercado imobiliário, a LIG é lastreada em uma carteira diversificada de créditos imobiliários. A LIG foi introduzida como parte dos esforços para desenvolver o mercado de capitais e oferecer novas opções de investimento aos investidores institucionais e individuais.
Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.
Com isso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro, e se compatibiliza o prazo de vencimento dos títulos com o prazo das operações elegíveis como lastro.
Para evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário, passam a incidir sobre a LIG as mesmas regras aplicáveis à LCI no que diz respeito à utilização como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.
Com isso, o saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra.
O que muda para o investidor?
As mudanças afetarão apenas emissões futuras, não impactando os investidores que já possuem esses títulos em carteira até o vencimento. Além disso, as emissões de CRIs e CRAs em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não são afetadas.
As restrições no lastro devem tornar os títulos isentos de impostos mais escassos nos bancos e plataformas de investimentos. Isto poderá impactar fundos imobiliários (FIIs) e fiagros que investem em títulos como LCIs e CRIs. Com isso, a busca por investimentos alternativos, como por exemplo o P2P Lending, acaba sendo uma boa opção.