O peer-to-peer (P2P) Lending se torna cada vez mais comum na carteira de diversos investidores brasileiros. Porém, como a modalidade é relativamente nova, é natural que algumas dúvidas acabem aparecendo no meio do caminho. E uma das principais envolve a tributação deste tipo de investimento. Continue lendo para acabar com suas dúvidas sobre o imposto de renda desta modalidade.
Com algumas exceções, como por exemplo a Caderneta de Poupança, LCI’s, LCA’s e debêntures incentivadas, a grande maioria dos investimentos possuem a incidência do Imposto de Renda.
Imposto de Renda nos Investimentos
Apesar do imposto ser o mesmo, há variações sobre a sua incidência. Por exemplo, nos títulos de renda fixa que não há isenção, segue-se uma tabela regressiva da alíquota do IR, que varia em função do prazo da aplicação:
Prazo da aplicação |
Alíquota do IR
|
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Já nos fundos de investimento, há uma variação do IR em função do tipo de fundo. Por exemplo, fundos de ações possuem alíquota de IR de 15%. Fundos de curto prazo têm alíquota variando de 22,5% a 20%, em função do prazo de aplicação. E fundos de longo prazo seguem a mesma tabela da renda fixa. Isso sem falar que alguns fundos ainda têm a incidência do chamado “come-cotas”.
Em todos os casos acima, o imposto de renda é retido na fonte. Ou seja, o investidor já tem o IR descontado antes do pagamento dos rendimentos, sendo calculado em cima dos lucros.
Renda Variável
Na renda variável, há grandes variações também. Por exemplo, no mercado de ações, operações de venda que não sejam day trade, até R$ 20.000 por mês, têm isenção. Para operações superiores a este valor, ainda fora do day trade, a alíquota é de 15% (com 0,005% retido na fonte). E operações de day trade possuem alíquota de IR de 20% (com 1% retido na fonte).
Ainda na bolsa de valores, temos alíquota de 20% para operações com FII’s e de 15% para operações com BDR’s e ETF’s.
Nos casos da renda variável, o IR tem uma pequena parte retida na fonte e o principal sendo de obrigação de recolhimento por parte do investidor, a partir da geração de uma DARF. Os cálculos também são sobre os lucros.
Na declaração anual do IR, o investidor precisa declarar, a partir dos informes de rendimento e operações em bolsa, todos estes lucros recebidos ao longo do ano anterior.
Imposto de Renda no P2P Lending
Os investimentos em P2P Lending têm a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos. O imposto é retido na fonte e utiliza como base de cálculo a mesma tabela da renda fixa, regressiva em função do prazo de aplicação:
Prazo da aplicação |
Alíquota do IR |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
Além disso, na declaração anual, o investidor precisa informar suas posições em “Bens e Direitos” e os rendimentos recebidos em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Estas informações são disponibilizadas no Informe de Rendimentos, disponibilizado pela plataforma de P2P Lending.